Especialista em comércio internacional adverte sobre cuidados e erros na hora de comprar e vender a outros países
A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 27,12 bilhões entre janeiro a maio deste ano. Nos cinco primeiros meses foram exportados USS 108,63 bilhões e importados US$ 81,51 bilhões. Os dados são do portal Comex Stat, vinculado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços do governo federal.
Os números mostram que as transações de compra e venda para outros países continuam em alta, embaladas principalmente pelas commodities de soja (19%), minério de ferro (15%) e óleos brutos de petróleo (10%). Mas o que antes era um movimento exclusivo de grandes empresas, hoje é prática adotada por negócios de diferentes portes e ramos de atuação.
Artigos de confeitaria, frutas, bebidas alcoólicas, inseticidas, ferramentas de uso manual, equipamentos domésticos e uma série de produtos ganham cada vez mais relevância nos indicadores do comércio exterior.
“A expansão em outras áreas de negócios é muito positiva. Isso gera novos empregos, renda e permite que pequenos e médios empresários encontrem diferentes possibilidades a seus produtos nos cinco continentes”, explica o advogado especialista em direito aduaneiro Arthur Achiles de Souza Correa.
Precauções
Entretanto, antes de iniciar as transações com outros países, é necessário fazer um bom planejamento financeiro, conhecer as normas legais, a documentação envolvida nesses acordos, planejar a logística e a embalagem dos produtos. Uma falha nesses procedimentos costuma gerar grandes prejuízos, já que as movimentações são feitas em grande escala.
E mais do que se imagina, esses problemas acontecem com regularidade. Em 2020 as repartições aduaneiras da Receita Federal distribuídas em todo território nacional analisaram 3,79 milhões de declarações de importação e exportação. O total de créditos tributários lançados e apreensões feitas alcançou R$ 7,5 bilhões.
“Isso mostra que empresas do comércio internacional precisam melhorar sua gestão, se profissionalizar cada vez mais, ficar atentas às inúmeras variáveis do negócio e evitar riscos desnecessários”, orienta o especialista em direito aduaneiro.
Erros mais comuns
Segundo Correa – que atua há 20 anos no comércio internacional e foi membro da Câmara Britânica de Comércio – os erros mais comuns poderiam ser evitados com a ajuda de um profissional do ramo.
“O primeiro cuidado é analisar o mercado, conhecer a relação do governo brasileiro com a administração do país com o qual se pretende trabalhar e verificar como são os processos de colaboração no âmbito do comércio exterior”, esclarece.
Precauções relacionadas à tributação, câmbio e volatilidade, legislação sanitária, regras envolvendo embalagens e informações impressas, logística, segurança e custos com transporte vêm em seguida.
O terceiro ponto de atenção envolve a documentação, prazo de entrega, características do produto, tamanho do pedido, valor da compra e dados de identificação do exportador e do comprador.
Todo cuidado é necessário
Outra recomendação para quem deseja aproveitar o bom momento do comércio internacional é fazer as operações bem estruturadas e com segurança jurídica. Dessa forma, o negociante evita dissabores.
Um exemplo disso foi vivenciado por uma brasileira que reside na Europa há 8 anos e trabalha com consultoria para empresas que desejam exportar seus produtos para o Brasil ou importar para Europa.
“Mesmo tendo bastante conhecimento do funcionamento de vários setores do comércio e contando com uma vasta rede de network, uma empresa para a qual fizemos consultoria resolveu fazer uma importação de soja. Após realizar parte do pagamento, não recebeu o produto”, explica a brasileira que prefere não se identificar.
Ela relata que a companhia fez várias tentativas para reaver a parte que havia sido paga, mas sem sucesso. Dessa forma, a empresa teve um grande prejuízo monetário.
“Uma experiência mal sucedida traz não só perdas monetárias, mas de confiança e credibilidade no mercado com o qual o importador está trabalhando, neste caso o Brasil, e também coloca em dúvida a seriedade e competência de todas as empresas parceiras no projeto”, completa.
Por esses motivos, o perito em direito aduaneiro adverte: “Nada de querer fazer as operações aduaneiras sozinho ou sem o apoio de um profissional que realmente compreende todos os processos envolvidos. Quando as empresas buscam um especialista, elas têm amplo apoio jurídico, atendimento personalizado e isso alavanca os negócios com mais rapidez e transparência”, ressalta Arthur Achiles de Souza Correa.
“Ao mesmo tempo em que o especialista acelera os negócios internacionais, ele consegue localizar novos compradores de outros países que se interessam pelas mercadorias produzidas aqui no Brasil, abrindo novas frentes aos dois lados”, complementa Correa.