
A partir de 1º de janeiro de 2025, somente instituições autorizadas pelo Banco Central (BC) poderão solicitar adesão ao Pix, o sistema de pagamentos instantâneos gerido pelo BC. Essa nova regra, publicada na Resolução nº 429 e anunciada hoje pelo BC, visa, segundo a autarquia, “garantir que o serviço continue sendo seguro, inclusivo e transparente para a população”.
O BC é responsável por autorizar, regulamentar e supervisionar instituições financeiras, assegurando a estabilidade e o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Essa autorização depende do volume de transações de cada instituição. Algumas empresas, não sujeitas à autorização do BC, anteriormente conseguiram aderir ao Pix.
Atualmente, o Pix conta com 867 instituições participantes ativas e outras 80 em processo de adesão. O BC informou que instituições não autorizadas, mas que já participam do Pix, poderão continuar no sistema desde que protocolem o pedido de autorização nos prazos regulamentares.
Até o fim deste ano, as instituições de pagamento que ainda não integram o Pix e não se enquadram nos critérios para obter autorização de funcionamento poderão solicitar adesão ao sistema. Ao serem autorizadas, essas instituições estarão sujeitas às normas regulatórias aplicáveis a instituições de pagamento.
Para as instituições impactadas pela nova medida, mas que já fazem parte do Pix, será necessário solicitar autorização do BC de acordo com o período em que aderiram ao sistema:
- De novembro deste ano a março de 2025, para as que aderiram até dezembro de 2022;
- De abril a dezembro de 2025, para as que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024;
- De janeiro a dezembro de 2026, para as que aderiram entre julho de 2024 e o final deste ano.
Enquanto a autorização não for concedida, as participantes do Pix com processo de autorização em andamento, ou que ainda não alcançaram o prazo para solicitação, estarão sujeitas, a partir de 1° de julho de 2025, a algumas obrigações, como:
- Observância das normas contábeis e de auditoria, segundo o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com envio de documentos contábeis ao BC e divulgação de demonstrações financeiras;
- Envio de informações de clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS);
- Envio de dados sobre saldos contábeis diários e operações de crédito;
- E, a partir de 1º de janeiro de 2026, manutenção de capital social e patrimônio líquido mínimo de R$ 5 milhões.
Essas medidas visam adequar as exigências regulatórias ao nível necessário para oferecer pagamentos instantâneos, além de fortalecer a supervisão exercida pelo BC.
- Com Agência Brasil