Ex-secretário de Saúde Renato Vidigal é condenado a 11 anos por escândalo das marmitas

Rafhael Henrique Torraca Augusto, Sandra Regina Soares Mazarim, Ronaldo Gonzales Menezes e Dayane Jaqueline Foscarini Winck também foram condenados hoje pela Justiça Federal pelos crimes de Organização Criminosa, Peculato e Fraude à Licitação no esquema armado para desviar dinheiro no esquema das marmitas na Fundação de Serviços de Saúde

O ex-secretário de Saúde de Dourados, Renato Vidigal – Foto: Assecom

O juiz da 1ª Vara Federal de Dourados, Moisés Anderson Costa Rodrigues, condenou o médico e ex-secretário municipal de Saúde da Prefeitura de Dourados, Renato Oliveira Garcez Vidigal, a uma pena de 11 anos, 8 meses e 2 dias por crimes de Organização Criminosa, Peculato e Fraude à Licitação no esquema armado para desviar dinheiro no esquema das marmitas na Fundação de Serviços de Saúde (Funsaud) através de aditivos milionário e superfaturamento. Veja aqui a sentença

Os demais réus Rafhael Henrique Torraca Augusto, Sandra Regina Soares Mazarim, Ronaldo Gonzales Menezes e Dayane Jaqueline Foscarini Winck também foram condenados. O magistrado acatou as provas que apontaram o envolvimento de todos eles no esquema de fraude e superfaturamento das marmitas que eram servidas aos pacientes e funcionários do Hospital da Vida e da UPA 24 Horas.

Ao final de uma sentença de 121 páginas, o juiz federal foi taxativo: condeno o réu Renato Oliveira Garcez Vidigal, pelas práticas o crime descrito no art. 93 c/c art. 84, § 2º da Lei nº 8.666/1993, por duas vezes, em concurso material, às penas de 01 ano, 6 meses e 20 dias de detenção e multa no valor de 2,5% dos contratos celebrados; do crime descrito no art. 312, c/c art. 327, § 2º do Código Penal, às penas de 4  anos e 4 meses de reclusão e 71 dias-multa , e; do crime descrito no art. 2º, caput, §§ 3º e 4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013, às penas de 5 anos, 9 meses e 12 (doze) dias de reclusão e 132 dias-multa, totalizando a pena definitiva em  11 anos, 8 meses e 2 dias, sendo 10 anos, 1 mês e 12 dias de reclusão e 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção, além de 203 dias-multa e 2,5% do valor dos contratos celebrados, também a título de multa.

O réu Rafhael Henrique Torraca Augusto, também conhecido como Pardal, foi condenado pelas práticas o crime descrito no art. 93 c/c art. 84, § 2º da Lei nº 8.666/1993, por duas vezes, em concurso material, às penas de 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção e multa no valor de 2,5% dos contratos celebrados; do crime descrito no art. 312, c/c art. 327, § 2º do Código Penal, às penas de 4 anos e 4 meses de reclusão e 71 dias-multa,  e; do crime descrito no art. 2º, caput, § 4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013, às penas de 4 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão e 113 dias-multa. A pena total de Pardal ficou em 10 anos, 10 meses e 5 dias de pena privativa de liberdade, sendo 9 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão e 1 ano, 6 (seis) meses e 20 dias de detenção, além de 184 dias-multa e 2,5% do valor dos contratos celebrados, também a título de multa.

A ré Sandra Regina Soares Mazarim foi condenada pelas práticas do crime descrito no art. 93 c/c art. 84, § 2º da Lei nº 8.666/1993, por duas vezes, em concurso material, às penas de 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção e multa no valor de 2,5% dos contratos celebrados; do crime descrito no art. 312, c/c art. 327, § 2º do Código Penal, às penas de 4 anos e 4 meses de reclusão e 71 dias-multa, e; do crime descrito no art. 2º, caput, § 4º, inciso II, da Lei nº 12.850/2013, às penas de 04 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão e 113 dias-multa.

O réu Ronaldo Gonzales Menezes, que firmou acordo de delação premiada, foi condenado a 7 anos, 10 meses e 2 dias de pena privativa de liberdade, sendo 6 anos, 10 meses e 2 dias de reclusão e 1 ano de detenção, 139 dias-multa e 2% do valor dos contratos celebrados, também a título de multa. O regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto.

A ré Dayane Jaqueline Foscarini Winck foi condenada a pena de 5 anos, 10 meses e 20 dias de pena privativa de liberdade, sendo 4 anos e 4 meses de reclusão e 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção, além de 71 dias-multa e 2,5% do valor dos contratos celebrados, também a título de multa. O regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto.

O juiz federal Moisés Anderson Costa Rodrigues também decretou a perda dos cargos/funções públicas nos quais os réus perpetraram as atividades criminosas e casoainda os ocupem, em razão da violação de deveres constitucionais de lealdade e probidade para com a Administração Pública, nos termos do art. 92, I, do Código Penal.

O esquema

Todo esquema foi denunciado pela coluna Malagueta, que era veiculada em um portal de Dourados. Em 14 de março de 2017, a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (Funsaud) contratou de forma emergencial, por meio da Dispensa de Licitação nº 20/2017, a empresa Marmiquente Comércio de Bebidas e Alimentos LTDA-ME, mediante o pagamento do valor total de RS 127.788,00 (cento e vinte e sete mil, setecentos e oitenta e oito reais), para o “fornecimento de dietas normais e dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes e funcionários nos termos legais da Funsaud, pelo período de 30 dias”, conforme Termo de Ratificação à Dispensa de Licitação publicado em Diário Oficial e Contrato nº 016/2017/FUNSAUD.

A justificativa para a dispensa da licitação se baseou no inciso IV, do art. 24, da Lei nº 8.666/1993 e visava a contratação emergencial pelo período estimado de 30, vislumbrando-se que neste lapso temporal seria concluído o Pregão Presencial nº 006/2017. Posteriormente, a empresa precitada foi a única proponente no Pregão Presencial nº 006/2017, Processo de Licitação nº 036/2017, cujo objeto era “contratação de empresa para o fornecimento de alimentação hospitalar, dietas normais e dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes nos termos legais e funcionários da Funsaud de Dourados”, conforme resultado de licitação publicado em Diário Oficial.

O contrato foi assinado em 13/04/2017, com valor total fixado em R$ 1.736.310,00. Em 13/04/2018, a Funsaud assinou o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 20/2017, com o acréscimo do valor de R$ 348.478,00 (trezentos e quarenta e oito mil quatrocentos e setenta e oito reais). Tal prorrogação se deu pelo período de 3 meses a partir do vencimento do contrato inicial, até que fosse possível concluir a nova licitação.

Ficou provado que a aquisição da Marmiquente se deu exclusivamente para a sua participação na dispensa de licitação e no pregão eletrônico realizados pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Neste ponto, segundo os ex-proprietários, João Flávio Souto de Moraes e Joyce Caetano Souto de Moraes, Ronaldo Menezes adquiriu apenas a “inscrição no CNPJ” dessa empresa, a qual, apesar de formalmente ativa, já se encontrava com suas atividades encerradas de fato.

Na colaboração com a justiça, Ronaldo afirmou que “na dispensa de licitação, alguns documentos da empresa Marmiquente, tal como o alvará sanitário, foram entregues à Funsaud após a assinatura do contrato de fornecimento das marmitas” e que o imóvel onde funcionou empresa, localizado à Rua Monte Alegre nº 3.765, Jardim Marília, no município de Dourados, somente foi locado por Ronaldo em 16/03/2017 e, posteriormente, pessoa jurídica Marmiquente em 24/03/2017, com a entrega das chaves também nesta data

Rafhael Henrique Torraca Augusto, o Pardal, comprou a empresa de Ronaldo e disse que estava adquirindo a Marmiquente para a participação em licitação da Prefeitura de Dourados. Na oportunidade, a empresa existia apenas no papel, isto é, não possuía sede e nem equipamentos, conforme denunciou a coluna Malagueta. Gravações telefônicas interceptadas com autorização da Justiça e conversas de aplicativos recuperadas pela perícia da Polícia Federal comprovaram que todo esquema contou com o envolvimento do então secretário municipal de Saúde, Renato Vidigal.

  • Por Marcos Santos

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