Empresários Individuais terão mais prazo para pagamento dos tributos federais no Simples Nacional

O pacote de medidas emergenciais aprovado pelo governo federal para conter o impacto econômico do avanço do novo coronavírus no Brasil privilegia micro e pequenas empresas.

Em função da pandemia da Covid-19, doença respiratória grave que já acometeu mais de 16 mil pessoas no Brasil, a Receita Federal prorrogou o prazo para o pagamento dos tributos federais do Simples Nacional.

A Resolução 152 de 2020 faz parte de uma série de medidas do Governo Federal que têm por objetivo reduzir o impacto do novo coronavírus na economia.

A medida privilegia os microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, estendendo o prazo por mais seis meses a contar da data de apuração.

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou ainda a extensão dos prazos para o pagamento dos tributos estaduais e municipais para as micro e pequenas empresas.

Elas ganharam mais três meses para o pagamento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) e do ISS (Imposto sobre Serviços) apurados pelo Simples Nacional, com vencimento em abril, maio e junho de 2020. Portanto, os vencimentos agora serão em outubro, novembro e dezembro, respectivamente.

Para as MEIs, o prazo de estados e municípios será o mesmo dado pela União para os vencimentos no mesmo período: seis meses.

Novos prazos

Com essa novidade, os impostos federais apurados pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDASA – D) e Programa Gerador do DAS para MEI (PGMEI) foram reorganizados da seguinte forma:

  1. Aqueles com Período de Apuração em Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020.
  2. Aqueles com Período de Apuração em Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020.
  3. Aqueles com Período de Apuração em Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Quem são os empresários individuais?

Como já foi visto, o pacote de medidas do governo para conter o impacto da covid-19 na economia privilegia os empresários individuais. Mas quem são eles?

O conceito é comumente confundido com o de MEI (Micro Empresa Individual), mas na prática, a única semelhança entre os dois modelos é o fato de que são formados por profissionais que atuam por conta própria, sem sócios, e querem formalizar o negócio.

No restante, eles se diferem em tudo: faturamento anual, possibilidade de contratação de funcionário, restrição de atividades e quantidade de obrigações acessórias.

São considerados Empresários Individuais todos aqueles proprietários de empresas cujo faturamento anual chega R$ 360 mil (Micro Empresa) ou até R$ 4,8 milhões (Empresa de Pequeno Porte), isso para aqueles que se enquadram no Simples Nacional.

Há ainda a possibilidade de estar no Lucro Presumido, aí o limite é de R$ 78 milhões. Enquanto que, para as MEIs, o teto de faturamento anual é R$ 81 mil.

Além disso, a empresa individual tem o direito à contratação de mais funcionários ganhando o teto da categoria, tem um leque muito mais amplo de atividades.

Em contrapartida, há muito mais obrigações acessórias a serem cumpridas do que aquelas exigidas para os micros empreendedores individuais.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicado à micro e pequenas empresas, garantido pela lei.

Abrange todos os impostos a serem pagos por micro e pequenos empresários nos âmbitos nacional, estadual e municipal.

Por que aderir ao Simples? Porque oferece muitas vantagens como:

  • Unifica a arrecadação de tributos através de uma única alíquota;
  • Reduz a carga tributária até 40%, dependendo das condições da empresa;
  • Desburocratiza o pagamento, eliminando o cadastro estadual em municipal;
  • Facilita o controle e a contabilidade da empresa;
  • Reduz custos trabalhistas com folha de pagamento, pois não há a contribuição do INSS Patronal.

Por outro lado, a decisão de aderir ao Simples Nacional deve ser muito bem pensada porque existe uma grande desvantagem nesse regime.

O fato de unificar os impostos das três esferas impede que algumas empresas possam se aproveitar de créditos de impostos do sistema cumulativo como IPI, PIs, Cofins e ICMS.

Isso pode ser um problema, especialmente, para aquelas empresas que compram insumos ou produtos para industrialização e para aquelas que fazem revenda de produtos adquiridos de outra empresa que também está no Simples.

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