Emenda na Lei que obriga uso de máscara em Dourados tem caráter educativo

Emenda aprovada em sessão remota determina que aplicação de multa ocorra somente após a primeira notificação – Foto: Thiago Morais

Emenda protocolada pelos vereadores Bebeto (PTB) e Mauricio Lemes (PSB) que prevê a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção no município, garante o caráter educativo ao Projeto de Lei Complementar 17/2020, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados.

Segundo o teor da Lei, fica obrigatória a utilização de máscaras de proteção, ainda que de produção artesanal, por todas as pessoas durante a circulação em logradouros, instalações, edificações e áreas de acesso público no município, no período de situação de emergência devido à pandemia da Covid-19.

Prevê ainda a aplicação de multa no valor 1 UFERMS, caso ocorra o descumprimento, que também inclui a obrigatoriedade no comércio em geral, prestadores de serviços, sistema bancário, lotéricas e órgãos públicos.

No entanto, de acordo com a emenda dos vereadores Bebeto e Mauricio, fica garantido o caráter educativo ao projeto, sem aplicação de multa na primeira notificação ao cidadão. “A emenda aprovada traz sossego a população que já faz o uso de máscara diariamente ao sair de casa”, considera Mauricio.

Para o vereador Bebeto, a emenda revela a intenção não punitiva da Lei, consolidando o caráter educativo. “Ao mesmo tempo reconhecemos a iniciativa da população que na grande maioria já faz o uso da máscara de proteção”, afirmou.

O Projeto de Lei foi aprovado em segunda votação durante a sessão remota realizada ontem (25) e deverá entrar em vigor assim que for sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial do Município.

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