O juiz Wanderlei José dos Reis, formado em Ciências e Matemática (informática) e em Direito pela Unigran, acaba de lançar o 6º livro: “Tribunal do Júri: Implicações da Lei 11.689/08”. O egresso foi professor do curso de Direito na Unigran e agora é titular da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Rondonópolis e da 46ª Zona Eleitoral de Mato Grosso.
A obra é dirigida a acadêmicos e operadores do direito. Baseado na experiência da carreira da magistratura mato-grossense, onde presidiu vários julgamentos pelo júri, o autor expõe que o estudo do Tribunal do Júri, previsto na Constituição Federal, sendo uma cláusula pétrea, há tempos vem despertando calorosos debates acadêmicos no que diz respeito à justiça de suas decisões, dividindo opiniões entre os que o repudiam enquanto instituição de exercício da função judicante e aqueles que exaltam o julgamento pelos jurados como último órgão de soberania popular no país. “O livro traz uma análise aprofundada do juízo leigo no Brasil e no mundo enquanto órgão genuíno e democrático de participação popular na administração da Justiça. A obra discorre sobre a competência do júri sob todas as suas vertentes: o enunciado constitucional, a competência territorial, a questão do desaforamento, o foro por prerrogativa de função em contraposição à competência material do júri; além de analisar todos os crimes dolosos contra a vida submetidos ao julgamento pelos jurados com suas questões mais palpitantes e controversas que são debatidas em plenário”, destaca o juiz Wanderlei José dos Reis. O autor também expõe, sob uma visão crítica, o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à organização e o funcionamento do júri no Brasil.
A obra pode ser adquirida pelo site www.jurua.com.br.
Wanderlei José já publicou os livros “Diretoria de Foro e Administração Judiciária”, “Direito Penal para Provas e Concursos (4ª ed.)”, “Toga e Pelerine, Recursos Penais e Temas de Direito Penal” e se prepara para lançar o 7º livro: “Princípios Constitucionais”.