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Daniela comemora a aprovação do PL para adesão ao consórcio por vacinas

Projeto de Lei que autoriza o Executivo a fazer parte do conjunto de municípios que vão comprar vacina e insumos para combate à pandemia de Covid-19

Daniela Hall encaminhou indicação ao prefeito Alan Guedes defendendo a compra de vacinas – Divulgação

A Câmara Municipal de Dourados aprovou na tarde desta segunda-feira (15) o projeto de lei 032/2021, que ratifica o protocolo de intenções firmado entre os municípios com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia de Covid-19, bem como medicamentos, insumos e equipamentos para a área da saúde. A proposta chegou à Casa de Leis depois que a vereadora Daniela Hall (PSD), encaminhou indicação ao Executivo Municipal defendendo a compra de vacinas pela Prefeitura de Dourados.

Poucos minutos após os vereadores aprovarem o projeto de lei, o prefeito Alan Guedes compareceu à Câmara Municipal para, em gesto de prestígio ao Poder Legislativo, sancionar a Lei 032/2021. “Com esse ato, o chefe do Executivo demonstra seu respeito pelo parlamento, casa que ele presidiu por dois anos e, também pelos vereadores que entenderam esse momento de pandemia e aprovaram a lei que será importante na imunização da nossa gente”, enfatizou Daniela Hall.

A vereadora explica que o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) número 770, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com concessão de liminar confirmada pelo pleno da Corte, abriu espaço que as prefeituras também se organizassem para compra direta de vacinas contra a Covid-19. “O que vemos hoje em Dourados é o cenário que se repete no restante do país, com um número pequeno de doses disponibilizadas, indicando que neste ritmo a população seria imunizada somente em 2023”, enfatiza Daniela.

A vereadora defende a tese que o município tem autonomia para adquirir as vacinas e imunizar a população e deixou isso claro na indicação encaminhada ao prefeito no dia 1 de março. “Pela decisão do Supremo Tribunal Federal, os estados e municípios foram autorizados a importar e distribuir vacinas sem registros na Anvisa, desde que estejam registradas por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, em casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária não observe o prazo de 72 horas para a expedição da referida autorização”, enfatizou Daniela Hall na indicação encaminhada ao prefeito Alan Guedes.

Daniela lembrou que a decisão do STF também prevê que, caso a Anvisa não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 apresentado pela União, ou que o governo federal não forneça cobertura imunológica a tempo e em quantidades suficientes, os entes da federação poderão imunizar a população com as vacinas de que dispuserem, previamente aprovadas pela Anvisa. “Esse entendimento do Supremo Tribunal Federal foi firmado na sessão virtual encerrada em 23 de fevereiro e já no começo de março defendi que o município de Dourados deveria tomar a dianteira para adquirir as doses de vacina contra a Covid-19”, enfatiza Daniela Hall.

Na mensagem enviada aos vereadores, o prefeito Alan Guedes destacou que o recrudescimento dos casos de Covid-19 em Dourados, assim como em todo o país, exige atitudes tempestivas tanto do Executivo Municipal quanto do Poder Legislativo. “Há urgente necessidade de vacinação em massa da população, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda, bem como o convívio social”, ressaltou o prefeito.

Composto por 5 artigos, o projeto de lei ratifica o protocolo de intenções firmado entre os municípios com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia de Covid-19, bem como medicamentos, insumos e equipamentos para a área da saúde. O Artigo 1º do projeto deixa claro que fica ratificado nos termos da Lei Federal número 11.107/2005 e do Decreto Federal número 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre os municípios de todas as regiões do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia.

O Artigo 2º estabelece que o protocolo de intenções, após sua ratificação, vai se converter em contrato de consórcio público. O Artigo 3º, por sua vez, define que o consórcio terá personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Já o Artigo 4º autoriza a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Artigo 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementada em caso de necessidade.

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