quarta-feira, 22 - abril - 2026 : 9:52

Cresce em fevereiro o número de recuperações extrajudiciais no agronegócio brasileiro

Casos registrados no mês se concentram nos segmentos de agronegócio e serviços – Foto: Arquivo/Aprosoja/MS

Em fevereiro os setores de agronegócio e serviços registraram novos pedidos de recuperação extrajudicial no Brasil, indicando que empresas de diferentes áreas da economia seguem recorrendo ao mecanismo para reorganizar dívidas e negociar com credores. O levantamento foi divulgado pelo Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (Obre), que acompanha mensalmente os dados desse tipo de procedimento no país, conforme publicação da CNN Brasil.

De acordo com o estudo, os novos registros envolvem nove empresas requerentes e um total de 155 credores. Os processos representam cerca de R$ 41,07 milhões em dívidas renegociadas, demonstrando a relevância do instrumento para a reestruturação financeira de companhias em momentos de dificuldade econômica.

Os dados apontam que os setores de agronegócio e serviços lideraram o número de casos no período analisado, com quatro ocorrências cada. A presença desses segmentos reforça a diversidade de atividades econômicas que utilizam a recuperação extrajudicial como alternativa para reorganizar passivos e evitar processos judiciais mais complexos.

No acumulado de 2026, quatro casos de recuperação extrajudicial foram registrados nos estados de Minas Gerais, Pernambuco, Paraná e São Paulo. Juntos, os processos somam R$ 69,79 milhões em dívidas em negociação e envolvem dez empresas e 276 credores.

O levantamento histórico do observatório mostra que o mecanismo vem sendo utilizado de forma consistente desde a criação da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005). Desde então, foram contabilizados 283 casos no país, totalizando mais de R$ 145,3 bilhões em dívidas renegociadas por meio desse instrumento.

Entre as empresas que recorreram à recuperação extrajudicial neste ano, predominam companhias de grande porte. Ao todo, cinco casos envolvem empresas maiores, enquanto quatro são microempresas e um processo foi registrado por empresa de pequeno porte.

Um dos processos acompanhados pelo observatório envolve a empresa Belagrícola, do Paraná. No caso, a Justiça determinou ajustes na petição inicial apresentada pela companhia, considerando a complexidade e o porte do processo.

Na decisão, o juízo indicou às empresas envolvidas a possibilidade de desistir da consolidação do pedido ou, alternativamente, ingressar com um processo de recuperação judicial, que possui regras e etapas mais amplas dentro do sistema jurídico brasileiro.

O levantamento também mostra que o número de empresas que buscaram recuperação extrajudicial cresceu significativamente no ano passado. Em 2025, foram identificadas 245 empresas que recorreram ao mecanismo, o maior volume desde que a reforma da Lei de Falências passou a valer, em 2020.

Dentro desse cenário, o agronegócio apresentou forte crescimento nos pedidos. Ao todo, 55 empresas ou produtores rurais recorreram ao instrumento em 2025, um aumento de 111,5% em relação ao ano anterior. Apesar disso, esses pedidos acabaram concentrados em apenas 13 processos formais, muitos deles protocolados por produtores rurais pessoas físicas, cujas informações são protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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