Covid-19: MPT, MPF e MP-MS alertam Três Lagoas sobre graves consequências da flexibilização de regras

Serviços essenciais, como saúde, telecomunicações e redistribuição de combustíveis, também receberam orientações para proteger trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul sugeriram ao prefeito do Município de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro, que eventual decisão de relaxar medidas sanitárias de controle da Covid-19 seja embasada em evidências técnicas e científicas eficazes, especialmente quanto a atividades essenciais. A Organização Mundial de Saúde, a Organização Pan-Americana da Saúde e a Lei Federal nº 13.979/2020 recomendam diretrizes restritivas como isolamento e quarentena para controlar a curva de contágio pelo novo coronavírus e evitar a saturação dos sistemas de saúde, mas compete ao Poder Executivo local arbitrar as ações de prevenção e combate à doença.

Além de apresentar estudos e justificativas que apontam para a rápida progressão da pandemia no Brasil e no mundo, os membros dos Ministérios Públicos propõem que sejam aplicadas a todos os estabelecimentos da cidade as determinações constantes de notas técnicas e recomendações elaboradas pelo MPT.

No ofício encaminhado ao chefe do Poder Executivo no sábado (28), a procuradora do Trabalho Priscila Moreto de Paula, o procurador da República Marino Lucianelli Neto e o promotor de Justiça Moisés Casarotto enfatizam contrariedade e preocupação com a possibilidade de o Executivo abrandar o Decreto Municipal nº 56/2020, que determina o fechamento do comércio não essencial, alvo de carreata feita por empresários na última sexta-feira (27).

O apelo encontra respaldo em números: no Estado de São Paulo, que faz divisa com Três Lagoas, já se contabiliza uma morte a cada hora por coronavírus. Lá, imperam medidas cada vez mais proibitivas de circulação e aglomeração de pessoas.

“No Brasil, agora as curvas são uma linha reta em uma escala logarítmica e o tempo de duplicação do número de casos é de 4,5 dias. Esse tempo de duplicação não é imutável. Um vírus tem um potencial contagioso que depende de sua natureza e do hospedeiro – as pessoas. Por isso existem quarentenas, o fechamento de escolas e o trabalho pela internet. São medidas de distanciamento social que reduzem os contatos entre as pessoas e limitam a transmissão do vírus”, alertam os subscritores do documento.

Eles observam também ser fundamental que planos de ação para inibir a disseminação da Covid-19 “levem em conta diretrizes uniformes e coerentes, que assegurem o máximo de informações elucidativas e corretas à população”.

Recomendações

Com o anúncio dos primeiros casos de suspeitos ou adoecidos com Covid-19 no Brasil, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul se antecipou na expedição de recomendações com normas de saúde e segurança voltadas a diferentes setores econômicos e sociais. Em uma delas, notifica o Governo do Estado, municípios e respectivas pastas de saúde, bem como órgãos cujos servidores estiverem incluídos nos graus de risco de exposição ao vírus a partir de mediano, para que estruturem seus serviços e procedimentos com condições mínimas aos envolvidos no transporte de materiais biológicos, apoio e assistência a potenciais casos de infecção por coronavírus.

Nessa mesma direção, o MPT também fez advertências aos diretores e/ou superintendentes de hospitais públicos e privados, notadamente Cassems (Campo Grande e Três Lagoas), Hospital Nossa Senhora Auxiliadora (Três Lagoas), Unimed, Santa Marina, Proncor, Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian e El Kadri. O documento resume as obrigações desses estabelecimentos, tais como: disponibilização gratuita de equipamentos de proteção individual (EPI), como máscaras, e coletiva; desinfecção e ventilação de veículos usados no transporte; e instrução dos profissionais sobre higienização, uso e descarte dos EPIs e outros insumos potencialmente contaminados.

Já em outra recomendação, a instituição orienta empregadores e empresas de telecomunicações, de dados e de telemarketing a adotar diversas providências quando não for possível a suspensão das atividades laborais, além de sindicatos profissionais e patronais, para que divulguem o documento no âmbito da categoria respectiva e utilizem como parâmetro na celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Por fim, uma quarta notificação contempla medidas sanitárias direcionadas à preservação da saúde dos funcionários próprios e terceirizados de redistribuidores de combustíveis, e de cidadãos que com eles tenham contato durante a execução desses ofícios.

As recomendações, emitidas em caráter de urgência, visam prevenir a disseminação da pandemia no ambiente laboral, mediante a elaboração de plano de contingenciamento pelas empresas, bem como reduzir os impactos nos contratos de trabalho e estabelecer ações de garantia de emprego e renda.

As notificações reúnem as diretrizes de notas técnicas elaboradas pelo MPT, bem como outras advindas da legislação nacional e estadual recentemente publicada. O descumprimento delas sujeita as empresas a ação judicial e seus proprietários e sócios à ação penal, em decorrência da possibilidade de caracterização dos crimes previstos nos artigos 132 e 268 do Código Penal.

Denúncias

Desde o dia 18 de março, o MPT-MS recebeu em torno de 80 denúncias relativas a direitos desrespeitados em virtude da pandemia. Entre as irregularidades estão a falta de material para higienização e fornecimento de equipamentos de proteção individual, o compartilhamento compulsório de ferramentas de trabalho e mesmo coação para seguimento deste em condições propícias ao contágio. As apurações das denúncias estão sendo feitas com urgência. Delas, caso confirmadas as irregularidades, podem decorrer ajuste da conduta mediante termo ou, em caso negativo, ajuizamento da ação judicial cabível.

Denúncias podem ser feitas, por qualquer pessoa, diretamente ao MPT pelo site www.prt24.mpt.mp.br ou pelo aplicativo MPT Pardal. Dúvidas estão sendo sanadas pelos telefones constantes do banner em destaque no portal.

Acesse aqui o Ofício.

Acesse aqui a Notificação Recomendatória nº 1080/2020 (Governo do Estado, municípios e respectivas pastas de saúde, bem órgãos cujos servidores estiverem incluídos nos graus de risco a partir de mediano)

Acesse aqui a Notificação Recomendatória nº 1139/2020 (Telecomunicações, dados e telemarketing)

Acesse aqui a Notificação Recomendatória nº 1159/2020 (Hospitais públicos e privados)

Acesse aqui a Notificação Recomendatória nº 1177/2020 (Redistribuidores de combustíveis)

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