Covid-19: Em Caarapó, festas e reuniões familiares vão gerar multa de R$ 1 mil

A prefeitura de Caarapó está apertando o cerco contra a proliferação da Covid-19. Decreto expedido pelo Gabinete do Prefeito nos últimos dias instituem medidas ainda mais rigorosas para evitar a disseminação da doença, que registrou a primeira morte pelo novo coronavírus no início desta semana, que vitimou um idoso de 87 anos.

De acordo com o ato do prefeito André Nezzi (PSDB), com base em orientações do Comitê Municipal de Prevenção e Combate à Covid-19, “pessoas em isolamento domiciliar, em razão de apresentar sintomas da Covid-19, e, por consequência, terem testado positivo são contatos diretos, estão terminantemente proibidas de deixarem seus domicílios pelo período determinado pelo médico e/ou pelas equipes de saúde, em cumprimento ao protocolo da SES (Secretária Estadual de Saúde) e Ministério da Saúde”.

Artigo do decreto determina que, em caso de descumprimento das medidas de isolamento domiciliar, haverá aplicação de multa de R$ 1 mil para cada indivíduo que descumprir as medidas de isolamento domiciliar, bem como será lavrado um boletim de ocorrência, a fim de cumprir rigorosamente o art. 268 do Código Penal Brasileiro (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa).

Pelo decreto, o consumo de bebidas alcóolicas de qualquer natureza em vias públicas do município está proibido, sendo passível de multa e/ou outras medidas legais a quem descumprir a norma. A exceção são os locais que disponibilizam mesas na calçada – que devem ser considerados como extensão do comércio – não se enquadrando nessa regra.

Festas e reuniões em ambientes fechados, independentemente do número de pessoas, renderão multa de R$ 1 mil para o proprietário do local, punição válida também para os casos de festas e reuniões em ambientes familiares, onde se configurem aglomerações de pessoas.

O toque de recolher permanece das 22h até às 5h. Durante esse período haverá encerramento de todas as atividades comerciais não essenciais, bem como ficam mantidas as disposições do decreto anterior, que apresenta como regras a limitação ao máximo de 30% da capacidade de lotação dos ambientes comerciais, uso obrigatório de máscara facial, disponibilidade de álcool em gel nas entradas e outros locais de fácil acesso aos usuários dos estabelecimentos, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas e todas as outras medidas de segurança impostas para conter o avanço do contágio do novo coronavírus.

A multa de R$ 1 mil também será aplicada aos proprietários dos locais com aglomerações de pessoas e descumprimento das medidas de distanciamento social entre elas.

Nos sábados que antecederem datas comemorativas, é permitida a abertura do comércio em geral até às 18h.

A fiscalização das medidas previstas no ato do Poder Executivo municipal está a cargo dos órgãos competentes pela fiscalização regular das posturas municipais, da Vigilância Sanitária e das forças de Segurança Pública, conforme previsto na legislação. As multas serão aplicadas após a primeira notificação de advertência e serão duplicadas a cada vez que houve recorrência na prática do ato infracional.

O comércio e as empresas que se enquadram em serviços essenciais, tais como supermercados, instituições financeiras bancárias e casa lotérica, devem disponibilizar, em tempo integral de funcionamento, um colaborador na entrada do estabelecimento, para restringir a capacidade máxima de lotação de 30% do local, bem como disponibilizar álcool 70% para uso dos clientes.

Fica proibida a junção de mesas nos estabelecimentos em geral, mantendo no mínimo dois metros de distanciamento entre as mesmas, assim como a permanência de no máximo quatro pessoas em cada mesa para consumo no local. No caso dos bares que forneçam mesas de sinuca aos clientes, são permitidos apenas dois jogadores por mesa.

O Comitê de Prevenção e Combate à Covid-19 de Caarapó alerta para as comemorações do Dia dos Pais, celebrado no próximo domingo (9). Para o órgão, “normalmente, as pessoas se reúnem para almoço em família. Mas é preciso entender que estamos vivendo um momento atípico, de pandemia. Essas reuniões familiares são propícias para a disseminação do vírus. Então, é preciso evitar. Nada de aglomerações nesse dia. Além disso, o decreto é claro: reuniões e festas familiares estão proibidas e o descumprimento da regra gera multa”, alerta o comitê.

A íntegra dos decretos pode ser consultada na página da prefeitura – www.caarapo.ms.gov.br.

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