Conselho Estadual dos Direitos da Mulher repudia, em nota, as alterações na 6ª Caderneta da Gestante

Capa da 6ª Caderneta da Gestante – Foto: Marcelo Camargo/ABr

O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Estado de Mato Grosso do Sul (CEDM/MS) publicou uma nota de repúdio às alterações realizadas pelo Ministério da Saúde na 6ª Caderneta da Gestante, que dentre outras mudanças, na contramão da humanização do parto, ela incentiva a cesariana a pedido, defende a episiotomia e a amamentação como método contraceptivo.

A Caderneta traz adversidades que contrariam evidências científicas assentes e também a portaria n. 353/2017, que aprova as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal, estimulando a prática da episiotomia, (cisão realizada no períneo durante o parto para facilitar a saída do bebê), conhecida popularmente como mutilação genital, e por isso contraindicada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 2018.

Além disso no documento há a recomendação ao médico para utilização da manobra Kristeller (empurrões, apertões e pressões na barriga da gestante para forçar a saída do bebê), além de incitar práticas inseguras, como por exemplo, aproveitar o período da amamentação para prevenir gravidez nos primeiros seis meses após o parto, contrariando o noticiado pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), que informa que apesar de ser difícil de engravidar após o parto uma gestação pode sim ocorrer, e devido a esse risco estimula a utilização de métodos contraceptivos possíveis para essa fase.

Na nota o CEDM-MS repudia também o desmantelamento da Rede Cegonha, pois foram ignorados dispositivos legais, evidências científicas e apelos ao diálogo da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e de outras instâncias de controle social, ao instituir unilateralmente a Rede Materno e Infantil (RAMI).

Para a presidente do Conselho, Bianca Knorst, “seguimos destacando e defendendo o enfrentamento a todo tipo de violência contra a mulher, que é uma pauta fundamental para a construção de relações sociais mais justas e igualitárias, repudiando quaisquer atos que violem os direitos garantidos às mulheres, as alterações publicadas ferem o direito da pessoa gestante e não podemos deixar que isso aconteça”.

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