Centro Internacional de Negócios alerta sobre novas regras com revogação da exigência da emissão do Registro Aduaneiro

Decreto mudou as regras para empresários que exportam seus produtos – Divulgação

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou decreto em que revoga a emissão da RAE (Registro Aduaneiro Estadual) para exportação, bem como dos produtos destinados à Zona Franca de Manaus ou às áreas de livre comércio ou exportação, mediante a utilização do Portal Único de Comércio e Exterior. 

O Decreto n° 15.136, publicado em 22 de janeiro de 2019, revogou exigências do Decreto n° 11.803, de fevereiro de 2005, mudando as regras para empresários que exportam seus produtos. Publicado com efeitos retroativos, a nova legislação vigora desde o dia 1° de janeiro de 2019. 

Coordenadora do CIN/MS (Centro Internacional de Negócios de Mato Grosso do Sul), Nathália Alves destaca que empresários devem ficar atentos para as novas regras, que desobrigam a emissão da RAE no momento da emissão da nota fiscal (NF) e, dando mais agilidade ao processo de exportação pois concentram as informações. 

“A decisão do Governo do Estado foi tomada em reação à implantação do Portal Único de Comércio e Exterior pelo Governo Federal, já que as informações referentes à NF de exportação já são lançadas no Portal Único de Comércio Exterior, evitando desta forma um retrabalho, pois o sistema integra o sistema de informação sobre as importações e exportações do país e reúne a documentação necessária ao Fisco. É importante destacar que o Regime Especial para Exportação sua renovação anual ainda está válido”, analisou.

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