
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) considerou constitucional a proposta que permite a conversão de multas leves ou médias em advertência por escrito. A deliberação ocorreu durante reunião nesta quarta-feira (19), no plenarinho da Casa de Leis.
A medida está prevista no Projeto de Lei 176 de 2024, apresentado pelo presidente da ALEMS, deputado Gerson Claro (PP), com coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB). A proposta altera a Lei 4.282/2012, que trata das taxas da Tabela de Serviços do Detran-MS.
O projeto prevê que, antes da aplicação da multa, o histórico do condutor deverá ser avaliado no Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Se não houver infrações nos últimos 12 meses, será possível aplicar advertência escrita em vez de multa, para infrações leves ou médias.
Outros projetos também receberam parecer favorável da CCJR. O Projeto de Lei 226 de 2024, do deputado Junior Mochi (MDB), obriga revendedoras de veículos usados a informar se o carro é oriundo de leilão, locadora, ou recuperado de seguradoras. Já o Projeto de Lei 12 de 2025, de autoria do deputado Caravina (PSDB), denomina “Vale da Celulose” os municípios impulsionados pela cadeia produtiva da celulose.
A comissão arquivou o Projeto de Lei 127 de 2024, do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que tratava do programa “Meu Primeiro Emprego”, por vício de competência.
Também foi solicitado pedido de vista ao Projeto de Lei 185 de 2024, do deputado Paulo Corrêa (PSDB), que propõe o Programa Veículo Legal. A proposta permitiria ao condutor quitar débitos de IPVA e licenciamento durante abordagens, evitando a remoção do veículo por irregularidade exclusivamente financeira.