Norma nacional permitiu alterações de nomes e sobrenomes de modo simplificado em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial
Os Cartórios de Registro Civil do Mato Grosso do Sul contabilizaram 294 mudanças de nome nos primeiros dois anos de vigência da lei que permite a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome sem a necessidade de processo judicial, independentemente de motivo, gênero ou prazo. A mudança só não pode ocorrer em casos de suspeita de fraude, má-fé, falsidade ou simulação.
A Lei Federal nº 14.382/22, em vigor desde julho de 2022, trouxe essa novidade ao simplificar a alteração de nomes e sobrenomes diretamente nos cartórios, sem exigência de procedimento judicial ou contratação de advogados. Além de Mato Grosso do Sul, estados como São Paulo (4.685), Minas Gerais (2.230), Bahia (1.909) e Paraná (1.790) também registraram um grande número de mudanças.
Marcus Roza, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS), ressaltou a importância desse avanço: “Os cartórios de Registro Civil desempenham um papel crucial ao permitir a retificação de nomes sem necessidade de justificar o motivo, oferecendo mais rapidez e simplicidade à vida dos cidadãos.”
A nova lei também facilitou a inclusão ou exclusão de sobrenomes, como o acréscimo de sobrenomes familiares ou mudanças decorrentes de casamento ou divórcio. Filhos também podem adicionar sobrenomes em função de mudanças nos nomes dos pais.
Para solicitar a alteração diretamente no Cartório de Registro Civil, a pessoa interessada, maior de 18 anos, deve apresentar seus documentos (RG e CPF). O custo do procedimento varia conforme o estado. Se a pessoa desejar reverter a mudança, será necessário abrir um processo judicial. Após a alteração, o cartório notificará as autoridades competentes, como órgãos emissores de identidade, CPF e passaporte, além do Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente de forma eletrônica.
Nome do recém-nascido
A lei também permite a mudança do nome de recém-nascidos até 15 dias após o registro, caso os pais não tenham chegado a um consenso sobre o nome. Essa modificação também pode ser feita diretamente no cartório, desde que os pais estejam de acordo e apresentem os documentos necessários. Se não houver consenso, o caso será encaminhado ao juiz competente.
Sobre a Arpen-MS
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o Estado, que atendem a população sul-mato-grossense, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.