Câmara aprova projeto de lei sobre alterações ao PCCR

Vereadores votam PCCR depois de muito debate durante sessões extraordinária e ordinária – Foto: Thiago Morais

Durante a sessão ordinária desta segunda-feira (26), os vereadores de Dourados aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 003/2018 (003), de autoria do Poder Executivo, que altera o PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração) do município. Durante a tarde de ontem, ainda houve sessão extraordinária para discussão e votação das emendas ao projeto.

O Projeto de Lei Complementar que altera os dispositivos das Leis Complementares nº 107/2006, 118,119 e 121/2007, 309 e 310/2016, abordam, respectivamente, o regime jurídico dos servidores públicos municipais, o PCCR dos profissionais da Educação, de administração tributária do município, da Guarda Municipal de Dourados, da Procuradoria Geral e dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura de Dourados foi aprovado por 12 votos favoráveis, seis votos contrários e uma ausência.

“Vale lembrar que todas as sessões extraordinárias convocadas para discutir amplamente sobre o projeto, não tiveram pagamentos extras. Fizemos o necessário para garantir os debates”, afirma a presidente da Câmara de Dourados, Daniela Hall (PSD).

Emendas

Ao total, foram necessárias duas sessões extraordinárias e quatro ordinárias para analisarem as 26 emendas, das quais sete, de autoria do vereador Olavo Sul (PEN), foram retiradas. Dezenove foram discutidas pelos vereadores e somente uma foi aprovada. A Emenda 01, de proposição dos vereadores Carlito do Gás (PEN), Idenor Machado (PSDB), Ramim (PDT), Silas Zanata (PPS), Sergio Nogueira (PSDB) e Juarez de Oliveira (PMDB), que altera o artigo 2, concedendo adicional de incentivo à capacitação na proporção de 5% para cada nova escolaridade, no limite máximo de 15%, tendo compatibilidade com cargo ou função exercida pelo servidor.

As outras 18 emendas foram rejeitadas. Dentre elas a de número 02, do vereador Marçal Filho (PSDB), que visavam suprimir do Projeto de Lei Complementar 003/2018 os artigos 2º, 3º, 4º e 5º. De autoria do vereador Madson Valente (DEM), as emendas 4, 5 e 6, que tinham o objetivo, respectivamente, de adiar a vigência do artigo 8º, que seria para 2020, dar concessão de novo adicional de capacitação no lapso temporal de dois anos e exigir diploma ou certificação, para que as categorias sejam equilibradas. Ainda de autoria do vereador a emenda de nº 19, que visa alterar a data para entrar a vigência do projeto em 01/01/2019, também foi rejeitada.

Dos vereadores Alan Guedes (DEM), Daniela Hall, Sergio Nogueira, Olavo Sul, em conjunto com outros vereadores, a Emenda 7, que alterava o artigo 2, visando criar a Comissão Especial composta por sete servidores efetivos, sendo quatro indicados pelo chefe do Executivo e três por entidades sindicais, com objetivo de avaliar certificações.

As emendas 8, 9, 10 e 11, do vereador Alan Guedes, que criava, respectivamente, a Câmara Recursal, para rever decisões tomadas pela Comissão Especial, que exige certificação ou diploma expedido pelo órgão de ensino, sendo que o mesmo seja registrado no Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação ou Conselho Estadual de Educação para comprovar nova habilitação, suprime os artigos 64 e 124 do Projeto Complementar e concede gratificação de 50% ao servidor pelo exercício das atribuições do cargo ou função e 10% para enfermeiros do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

A Emenda 20, do vereador Olavo Sul, alteraria os artigos 1º, 5º, 6º e 58 do Projeto de Lei Complementar nº 003/2018 (003), que dispõe sobre adicionais de incentivo.

Emenda 22, também de autoria do vereador Alan Guedes, alteraria o art. 2º do projeto, que visa garantir a previsão de uma instância recursal mínima, onde o servidor, ao ver seu direito prejudicado, possa buscar reversão da decisão administrativa junto ao chefe do Poder Executivo. Também de autoria do vereador, a emenda de nº 23 que altera os artigos 1º e 6º visa gratificação por exercício de chefia correspondente a 40% do valor de seu vencimento base, e no exercício de Procurador Geral Adjunto é devida a gratificação correspondente 60% do valor de seu vencimento base e ainda que ao Procurador do município designado para o exercício da função fica assegurado o percebimento de gratificação correspondente a 80% do valor de seu vencimento base.

Já a emenda de nº 24, do vereador Marçal Filho, também foi rejeitada, ela altera o Artigo 8º, que muda a data de vigor da Lei Complementar para 90 dias após a sua publicação.

De autoria do vereador Elias Ishy (PT), a emendas 25 e 26 também foram rejeitadas. Elas visavam, respectivamente, a alteração da data de vigor da lei, mudada para 01/01/2019, e a gratificação do Samu I de 60% pelo exercício de atribuição do cargo ou função, a exceção de médico e enfermeiro, e gratificação do Samu II de 10% pelo exercício do cargo de enfermeiro, a partir do vencimento base.

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