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Caixa deposita auxílio emergencial neste domingo para 3,7 milhões

Serão 1,4 milhão nascidos em setembro com a parcela de R$ 600 e 2,3 milhões com a extra de R$ 300. Valor poderá ser sacado em 28 de novembro

Pagamento é feito em depósito que pode ser movimentado por aplicativo – Foto: ABr

A Caixa deposita neste domingo (25) novas parcelas do auxílio emergencial para 3,7 milhões nascidos em setembro. É a segunda vez que o benefício é creditado num domingo. Serão beneficiados 1,4 milhão que receberão da 1ª à 5ª parcela de R$ 600 e outros 2,3 milhões a extra de R$ 300. As informações são do R7.

O pagamento para o grupo deste domingo é realizado por meio de depósito em conta poupança digital e o saque liberado em 28 de novembro, de acordo com o calendário do ciclo 3. Até lá, o valor pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem, que permite fazer compras, pagar boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços.

O primeiro grupo é de beneficiários que entraram no programa a partir de maio. Já o segundo grupo, da primeira parcela extra, é formado por cadastrados pelo aplicativo ou CadÚnico que começaram a receber a ajuda em abril.

Na segunda-feira (26), volta o pagamento do Bolsa Família, quando 1,6 milhão de beneficiários com NIS final 6 recebem a segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 300. O calendário para o esse grupo segue até o dia 30, para os que têm o NIS final 0.

Extensão do auxílio

O auxílio foi pago a 67,7 milhões de pessoas, num total de R$ 231,2 bilhões desde abril. De três parcelas, o benefício passou para cinco de R$ 600 cada, no caso de mãe chefe de família, R$ 1.200. Depois, foram definidas mais quatro com valor menor, de R$ 300, até dezembro.

Não há necessidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio. Somente aqueles que já foram beneficiados e que se enquadram nos novos requisitos estabelecidos por medida provisória terão direito a continuar recebendo o benefício.

Pelas novas regras, a declaração do Imposto de Renda 2020 será critério de exclusão para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2019 ou bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019. Quem mora no exterior ou presos em regime fechado também foram excluídos do pagamento.

1 COMENTÁRIO

  1. Ótimo artigo! Acredito que sem o auxílio emergencial as dificuldades econômicas já encontradas seriam imensamente superiores. Talvez uma prorrogação em 2021 seria de grande valia.

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