quinta-feira, 05 - março - 2026 : 0:03

Bolsa Família: Beneficiários de NIS final 2 recebem hoje parcela de fevereiro

Com adicionais, valor médio do benefício está em R$ 690,01

A Caixa Econômica Federal inicia nesta sexta-feira (13) o pagamento da parcela de fevereiro do programa Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2. O valor mínimo continua sendo de R$ 600, mas o benefício médio sobe para R$ 690,01 com os adicionais.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcançará 18,84 milhões de famílias neste mês, com um total de R$ 13 bilhões em recursos repassados. Os beneficiários podem consultar informações sobre o pagamento, valores e composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem.

Benefícios adicionais
Além do valor mínimo, o Bolsa Família inclui três tipos de adicionais:

· R$ 50 mensais para gestantes e nutrizes (mães que amamentam);

· R$ 50 por filho com idade entre 7 e 18 anos;

· R$ 150 por criança de até 6 anos;

· O Benefício Variável Familiar Nutriz também oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses de idade, assegurando a alimentação adequada das crianças.

Pagamento unificado para municípios em situação de emergência
Na quinta-feira (12), moradores de 171 municípios de oito estados receberam o benefício antecipadamente, independentemente do final do NIS. A medida contemplou cidades afetadas por estiagens, chuvas intensas ou com presença de povos indígenas em situação de vulnerabilidade.

A maior parte está no Rio Grande do Norte (122 municípios), seguido por Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1). A lista completa das cidades beneficiadas está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Seguro Defeso e regra de proteção
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais desconto do Seguro Defeso, benefício concedido a pescadores artesanais durante o período da piracema. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 14.601/2023, que resgatou o programa em seu formato original.

Já a regra de proteção continua vigente e alcança 2,51 milhões de famílias neste mês. Essa regra permite que famílias que melhoraram a renda, por conseguirem emprego, sigam recebendo 50% do valor do benefício por até dois anos, desde que a renda per capita seja de até meio salário mínimo.

No entanto, a partir de junho de 2025, o tempo de permanência na regra passou a ser de um ano, com a regra antiga valendo apenas para quem já estava enquadrado antes desse período. A medida visa incentivar a inclusão produtiva e a saída gradual da dependência do benefício.

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