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Auxílio emergencial: Beneficiário já pode consultar se tem direito

Consulta sobre o recebimento da nova fase do benefício deve ser feita pelo site da Dataprev

Pagamentos começam em 6 de abril – © Marcelo Camargo/ABr

Trabalhadores já podem saber se foram incluídos na nova rodada do auxílio emergencial. A consulta pode ser feita pelo  Portal de Consultas da Dataprev. Para isso, o cidadão deverá informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. As informações são do R7.

Quem já recebe o Bolsa Família e inscritos no CadÚnico não estarão na lista da Dataprev já que, nesses casos, as parcelas serão depositadas automaticamente na conta dos beneficiários que se encaixam nos critérios de elegibilidade do auxílio.

Conforme o calendário da Caixa Econômica Federal, os pagamentos começam no dia 6 de abril para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo Caixa Tem.

Os depósitos serão feitos na conta poupança digital do banco, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. O beneficiário do auxílio emergencial terá direito, primeiramente, à movimentação digital e, posteriormente, aos saques.

Para quem tem Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário de pagamento do benefício. Os pagamentos correspondem a quatro parcelas de um valor médio de R$ 250. Mulheres chefes de família receberão R$ 375 e pessoas que vivem sozinhas, R$ 150.

Em 2021, serão pagos R$ 43 bilhões a 45,6 milhões de brasileiros que atendem aos requisitos exigidos. Do montante, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28,6 milhões de beneficiários); R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6,3 milhões); e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10,6 milhões).

Podem receber

  • Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.
  • Trabalhadores informais;
  • Desempregados;
  • Microempreendedor Individual (MEI).

Não podem receber o auxílio

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
  • Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
  • Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
  • Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
  • Médicos e multiprofissionais;
  • Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
  • Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

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