Assovis lança selo “Vistoria Legal”

Referência em seu modelo de vistoria veicular, Mato Grosso do Sul lança o selo “Vistoria Legal – Eu Apoio”, levado ao Conselho Nacional de Vistoria Veicular, em Brasília (DF), para ser difundindo em outras unidades da federação.

“A proposta é mostramos que a atuação das empresas de vistoria veicular credenciadas pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) seguem conjunto rigoroso de normas do Contran, Denatran e do próprio Detran/MS, que incluiu inúmeras melhorias que tornaram o processo tecnológico, ágil e confiável”, diz o presidente da Assovis (Associação das Empresas de Vistoria Veicular de MS), Ruy Coutinho. 

 
Atualmente, os usuários de carros em MS que fazem vistoria veicular contam com tecnologia de ponta, onde todo o processo pode ser filmado por uma câmera instalada no pátio da empresa que dá acesso ao Detran MS em tempo real para fiscalização. São filmados os itens obrigatórios e de segurança e as imagens são armazenadas por cinco anos e acessíveis em casos de irregularidades.

Em uma melhoria contínua, as imagens também são analisadas por técnicos do Grupo Oxxy, empresa com 18 anos no mercado e que é responsável pelo software homologado pelo Denatran e Detran MS que gera laudos de vistorias, garantido veracidade, rastreabilidade e transparência ao processo de transferência de veículos, além de fornecer módulos de gestão da empresa de vistoria.

Quando fazer –
 Prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro e regulamentada pela Resolução Nº 466/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a vistoria veicular é exigida em algumas situações específicas, com objetivo de garantir a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação; a legitimidade da propriedade; se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais; se as características originais dos veículos e seus agregados foram modificados e, caso constatada alguma alteração, se esta foi autorizada, regularizada e se consta no prontuário do veículo na repartição de trânsito.”

A transferência de propriedade e mudança de domicílio do proprietário (para um novo município) são casos em que é necessário expedir um novo registro, conforme previsto nos incisos I e II do artigo 123 do Código de Trânsito. Também é necessária na emissão de segunda via do DUT (Documento Único de Transferência).

Serviço – Encontre a empresa de vistoria veicular mais próxima no site https://assovisms.org.br/

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