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Assistência Social de Caarapó convoca famílias para cadastramento na tarifa social de energia elétrica

Cadastro será realizado no período de 13 a 15 de julho no Centro da Criança; haverá sorteio de 10 geladeiras e troca de lâmpadas 

Tarifa social promove redução das contas de luz – Divulgação

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Caarapó, em parceria com a Energisa, está convocando as famílias inscritas no Cadastro Único e no Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para cadastramento na Tarifa Social de Energia Elétrica. O ponto de atendimento será o Centro da Criança (Av. Dom Pedro II, nº 1280, ao lado do CMEI Roseli Alves de Brito), onde os beneficiários deverão comparecer no período de 13 a 15 de julho, das 7h30 às 11h e das 13 às 17h.

De acordo com comunicado emitido pelo órgão da prefeitura de Caarapó, haverá sorteio de 10 geladeiras entre as famílias. Além disso, cada beneficiário poderá trocar até oito lâmpadas incandescentes ou fluorescentes por lâmpadas de LED, que são mais econômicas. Para a efetivação do cadastro, é necessário apresentar durante o ato de inscrição a conta de energia do mês atual ou do anterior, RG, CPF, nº do NIS e, no caso de pessoas que recebem o BPC/LOAS, o número do Benefício.

Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma tarifa especial criada pelo Governo Federal que beneficia um grupo específico de clientes, isentando ou reduzindo o valor da conta de luz. Os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda são beneficiados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do custeio do Programa de Incentivo às fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA).

Para usufruir dos benefícios da tarifa social, a família deverá estar inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional – no caso, hoje, de R$550,00; ou idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o BPC. Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico, requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumento que, para o funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. Nesse caso, será necessário apresentar relatório e atestado subscrito por profissional médico.

A distribuidora, no caso, a Energisa, efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro BPC para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.

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