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Assistência Social comunica sobre cadastro de beneficiários do Loas 

Recebedores do BPC, conhecido popularmente como Loas, que ainda não se cadastraram, precisam procurar o Cras ou o CadÚnico

Pelo menos 1.400 pessoas correm o risco de ter o BPC suspenso pelo governo federal se não procederem com o cadastro – Foto: A. Frota

A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do departamento de Bolsa Família e CadÚnico, comunica aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que ainda não fizeram o cadastro junto aos Cras (Centros de Referência em Assistência Social) ou na Central do CadÚnico, para que procedam com o registro até dezembro.

Segundo o coordenador do departamento, Edvaldo Correa de Oliveira, é necessário fazer o cadastro para não perder o benefício, uma vez que o governo federal determinou que todos os idosos e os portadores de necessidades especiais que recebem esta modalidade de aposentadoria sejam registrados via Assistência Social, mesmo que já sejam contemplados.

Em Dourados, são pelo menos 1.400 pessoas que recebem o BPC (popularmente conhecido como Loas) e ainda não se cadastraram nos Cras ou na Central. “Antes o governo federal fazia todo o procedimento via INSS, mas agora a participação dos mecanismos da Assistência Social foi solicitada, no caso os Cras, visando um filtro mais eficiente”, disse Edivaldo.

As pessoas que ainda não procederam com o cadastro devem procurar o Cras de sua região ou a Central do CadÚnico, na rua Toshinobu Katayama, ao lado do Sesc, com o CPF (obrigatório), o RG, título de eleitor, comprovante de residência, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento.

A Central atende entre 7h30 e 13h30 e os Cras tem horário de atendimento entre 7h e 11h e 13h e 17h. O telefone da Central é o 3411 7721. Os endereços e telefones dos Cras podem ser acessados no endereço http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/cras-centros-de-referencia-de-assistencia-social/.

O BPC da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida pela família.

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