Após condenação por improbidade, MPF pede suspensão de direitos políticos de Nelsinho Trad

Decisão condena ex-prefeito de Campo Grande apenas a pagamento de multa e ressarcimento do dano causado

O ex-prefeito e senador eleito Nelsinho Trad – Divulgação/PTB

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul ajuizou recurso solicitando reforma da sentença que condenou o ex-prefeito de Campo Grande Nelson Trad Filho por improbidade administrativa. O ex-prefeito e senador eleito no pleito de 2018 foi acusado e condenado por fazer propaganda pessoal em obras públicas, utilizando-se de totens com menção do próprio nome e numeração da obra realizada.

Na decisão, a Justiça Federal condena o ex-prefeito a ressarcir o Município com a quantia utilizada para produção dos totens, além do pagamento de multa equivalente a oito vezes a remuneração recebida por ele em novembro de 2012. No recurso, o MPF pede que seja incluída entre as sanções a suspensão de direitos políticos por cinco anos e que seja majorada a multa para valor não inferior a 20 vezes o valor da remuneração recebida em novembro de 2012.

O MPF argumenta que a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) preconiza cinco sanções, de acordo com a gravidade do fato: ressarcimento integral do dano, perda da função pública (se houver), suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor recebido pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais. Além disso, a mesma lei preconiza ainda que o juiz deve levar em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido.

Apesar de não haver proveito patrimonial direto, no sentido econômico-financeiro, o MPF considera que os totens, construídos com recursos públicos, foram usados com o intuito de se autopromover e, assim, obter vantagem política indevida. “As edificações não trazem quaisquer outras informações relevantes permitidas pela Constituição; ao contrário, ostentam tão somente o nome do apelado e um número, em tamanho muito maior que a própria descrição da obra. Não há dúvida de que foram erigidas pelo apelado com o único intuito de enaltecer a sua pessoa”, frisou o órgão ministerial.

A Constituição Federal garante a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos em caráter educativo ou de orientação social, mas proíbe expressamente constar nesses materiais nomes, símbolos ou imagens que caracterizem, de qualquer forma, promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: autos nº 0002889-56.2014.4.03.6000

Da Assessoria do MPF/MS

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