segunda-feira, 20 - abril - 2026 : 17:53

AGU propõe acordo no STF para ressarcir aposentados por descontos indevidos em mensalidades associativas

Fachada da Advocacia-Geral da União (AGU) © Wesley Mcallister/AscomAGU

Nesta quarta-feira, 02, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de acordo para iniciar o ressarcimento de aposentados e pensionistas vítimas de descontos irregulares de mensalidades associativas. Se aprovado, os pagamentos começam em 24 de julho.

O acordo prevê a devolução integral dos valores descontados sem autorização entre março de 2020 e março de 2025. Os ressarcimentos serão feitos em lotes quinzenais, cada um contemplando até 1,5 milhão de beneficiários. Os valores devolvidos serão corrigidos pelo IPCA, índice que mede a inflação oficial do país.

Para aderir ao acordo, os aposentados deverão solicitar a devolução junto ao INSS, por meio do aplicativo Meu INSS, telefone 135 ou agências dos Correios. A adesão é voluntária. Após análise do pedido, o nome do beneficiário será incluído na lista de pagamento.

Em contrapartida, os beneficiários que já ingressaram na Justiça terão que desistir das ações contra o INSS para participar do acordo. Nesses casos, o instituto se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais ajuizadas até 23 de abril de 2025.

A proposta também contempla a devolução automática dos valores para grupos considerados vulneráveis, como idosos com mais de 80 anos, quilombolas e indígenas, sem necessidade de solicitação prévia.

Haverá um processo de contestação: o sistema do INSS notificará a entidade associativa, que terá até 15 dias para comprovar a autorização do desconto ou devolver os valores via Guia de Recolhimento da União (GRU). Caso não haja resposta, o INSS realizará o ressarcimento direto ao beneficiário.

Entre os efeitos jurídicos do acordo estão a extinção de ações judiciais individuais e coletivas, com quitação integral dos valores. Também ficam afastadas indenizações por danos morais e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor contra o INSS, sendo obrigatória a contestação administrativa antes da judicialização.

O objeto do acordo é garantir o ressarcimento total aos beneficiários prejudicados, mesmo que as entidades responsáveis ainda não tenham sido responsabilizadas. O INSS seguirá com as medidas para cobrar essas associações.

Como forma de prevenção, o INSS irá revisar normas e procedimentos internos para evitar novas fraudes em descontos associativos.

A proposta de conciliação foi construída com participação da AGU, INSS, Ministério da Previdência Social, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF), no âmbito de processo conduzido pelo ministro Dias Toffoli no STF.

A AGU aguarda a homologação do acordo pelo Supremo para garantir segurança jurídica ao processo e também pleiteia a liberação de crédito extraordinário e a exclusão desses valores do teto de gastos da União em 2025 e 2026.

As fraudes são investigadas pela Operação Sem Desconto, da Polícia Federal. Segundo estimativas, R$ 6,3 bilhões foram descontados de forma indevida entre 2019 e 2024. Até agora, a Justiça Federal já bloqueou R$ 2,8 bilhões em bens de empresas e investigados envolvidos no esquema.

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