Home Colunistas

Agora, a hora das mudanças

  • Por Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves 

Para os que dizem que o ano só começa depois do Carnaval, é hora de desejar bom Ano Novo. E, mais que isso, agir para que o país, a coisa pública e até os negócios privados entrem em velocidade de cruzeiro. Em São Paulo ainda falta a posse dos deputados estaduais, que acontece no dia 15. Os constitucionalistas estaduais de 1989 estabeleceram a posse em 1º de janeiro, junto com o governador do Estado, mas houve questionamento judicial e o Supremo Tribunal Federal determinou a manutenção de 15 de março, que ocorre desde 1969, quando todos os eleitos tomavam posse nesse dia. Nada impede, porém, os eleitos de agir politicamente. Trabalho é o que não falta.

Além das reformas já propostas ou em gestação em nível federal, que terão desdobramentos na esfera estadual e municipal, é preciso reformar conceitos e principalmente combater o aparelhamento político do Estado, largamente cultivado durante as décadas de governos com viés de esquerda. Acabar com a irresponsável opção de ceder benesses,à custa do erário, para parceiros políticos ou ideológicos, cabos eleitorais, parentes e apaniguados. Há de se acabar com o velho conceito de que o Estado é a viúva rica cujo guarda-chuva acomoda a todos. Os abusos faliram a “viúva” que, não se cuidando, irá à mendicância.

A inadiável reforma da Previdência, por exemplo, só será justa se o Estado assumir pelo Tesouro os benefícios que concedeu aos que não contribuíram. A discutível indenização a anistiados políticos carece de ampla revisão, para evitar que sirva de enriquecimento indevido, só devendo ser concedida em caráter humanitário, socorrendo exclusivamente os que, em razão de suas militâncias, tenham restado desvalidos e em pobreza extrema. A distribuição de recursos públicos a ONGs, instituições e assemelhados tem de passar por controle absoluto sobre o cumprimento das finalidades, assim como a aplicação de verbas pelo serviço público. O mesmo deve ser feito com partidos políticos e instituições do gênero que deveriam ter vida própria e não depender do erário.

A Constituição estabelece obrigações do Estado na Saúde, Educação, Segurança Pública e em outros setores. Os governos ora empossados, que chegaram ao poder numa eleição em que a mudança foi pedra de toque, têm o dever de mudar efetivamente. Ao mesmo tempo em que o Ministério Público e a Justiça apuram desmandos já ocorridos e denunciados, os atuais administradores da coisa pública devem eliminar os excessos que levaram o poder público à falência. Além do presidente da República e seus ministros, é preciso que os governadores e prefeitos também reformem conceitos e eliminem as impropriedades para com isso devolver o equilíbrio às contas públicas. Que a aplicação das verbas públicas seja austeramente controlada e desvios de finalidade severamente punidos. União, estados e municípios precisam caminhar dentro da absoluta responsabilidade fiscal e cumprir suas obrigações. Do contrário, a crise continuará…

  • Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) 

aspomilpm@terra.com.br

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UM COMENTÁRIO/RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Sair da versão mobile

Definição de Cookie

Abaixo você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de otimizar a usabilidade.

Social mediaNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e FaceBook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

AnúnciosNosso site pode utilizar cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosAlgum conteúdo publicado em nosso site pode incluir cookies de terceiros e de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.