
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão da decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e três meses de prisão por participação em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A sentença foi proferida pela Primeira Turma da Corte e consta em um documento com cerca de 2.000 páginas.
Com a publicação, a defesa de Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar desde agosto, e dos demais sete integrantes do chamado núcleo 1 da trama golpista, tem agora até cinco dias para apresentar embargos de declaração — recurso que permite questionar omissões, contradições ou obscuridades nos votos dos ministros.
Embora raramente alterem o resultado de um julgamento, os embargos de declaração são mecanismos legítimos do processo penal, mas geralmente rejeitados pela Corte. Na prática, costumam ser usados pelas defesas como forma de protelar o encerramento definitivo da ação penal.
Outra alternativa jurídica, porém considerada remota, é a apresentação dos chamados embargos infringentes. Esse tipo de recurso, que deve ser protocolado até 15 dias após a publicação do acórdão, pode levar a um novo julgamento, desta vez pelo plenário completo do STF.
Contudo, a jurisprudência da Corte só admite embargos infringentes quando há divergência relevante entre os votos dos ministros — ou seja, pelo menos dois votos favoráveis à absolvição, o que não ocorreu neste caso. Apesar disso, a ausência de uma regra expressa no regimento interno ainda permite que as defesas tentem essa via, mesmo com baixas chances de sucesso.
O núcleo 1 da trama golpista foi composto por figuras centrais do governo Bolsonaro e das Forças Armadas. Além do ex-presidente, foram condenados: Mauro Cid, Walter Braga Netto, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.
As penas variam conforme o grau de envolvimento. Bolsonaro recebeu a pena mais alta: 27 anos e três meses em regime fechado, além de 124 dias-multa, cada um no valor de dois salários mínimos da época.
Veja as penas para os condenados do núcleo 1
- Jair Bolsonaro:27 anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos)
- Mauro Cid:Dois anos de reclusão em regime aberto; restituição de seus bens e valores; extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior; e ações da Polícia Federal para garantir segurança do colaborador e familiares. A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada
- Walter Braga Netto:26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
- Alexandre Ramagem:16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
- Almir Garnier:24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
- Anderson Torres:24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
- Augusto Heleno:21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
- Paulo Sérgio Nogueira:19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)




















