A lei anticrime e os parlamentares

  • Por Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

A morte da menina Agata Felix, com um tiro de fuzil que ainda resta apurar se disparado por policial ou bandido, é mais um dos lamentáveis episódios que tantas vidas já ceifaram ao longo de anos de caos no Rio de Janeiro. Coincide com o momento em que se discute, na Câmara dos Deputados, a proposta da lei anticrime, preparada pelo ministro Sérgio Moro. A comissão especial que trata do assunto já desidratou o projeto em pontos considerados importantes (endurecimento de penas e controle de contato de líderes de facções criminosas com seus advogados, prisão em segunda instância, etc) e doravante se pronunciarão a Comissão de Constituição e Justiça e o plenário, onde podem ocorrer novas mudanças e até recolocados pontos retirados da proposta original. Presenciamos, pelas redes sociais, a discussão entre o ministro da Justiça e o presidente da Câmara em torno do projeto, notadamente sobre o abrandamento da criminalização das ações policiais.

É importante ter claro que o comportamento de governos temerários e da própria sociedade brasileira nas últimas décadas trouxe problemas à instituição policial e, concomitante, facilitou o crescimento do crime organizado e o tratamento do criminoso como “vítima”. Ao mesmo tempo em que policiais, em razão de suas funções, são execrados, processados, condenados, presos e perdem o emprego por cumprirem seus deveres, os transgressores são incensados e defendidos por grupos de direitos humanos e assemelhados, tornando-se cada dia mais ousados. As mortes vêm ocorrendo em número elevado tanto em razão da ação cada vez mais audaciosa dos criminosos quanto pelo confronto destes com as forças de segurança encarregadas de contê-los.

O pacote de Moro é uma necessidade, não apenas para os policiais, mas para a população. Há que se definir claramente a não punição “à priori” do agente de segurança que usa a arma, sua ferramenta de trabalho, e providências para a contenção dos que insistem em portar armas (muitas de guerra) sem a devida autorização legal e finalidade lícita para tanto. Os deputados e senadores que analisarão a lei têm o dever de buscar o reequilíbrio da segurança pública em todo o território nacional, sem pensar em proteger ou perseguir tanto agentes estatais quanto os transgressores. Não podem mirar sua ação sobre este ou aquele, seja o policial ou o bandido. É preciso definir as penalidades de acordo o tipo penal e não em razão à identidade do autor.

Os policiais – militares, civis, federais, rodoviários e outros – são todos profissionais de nível superior e conhecedores de Direito e legislação. Portanto, se a lei resultante do pacote os continuar ameaçando, certamente vão evitar o confronto armado pois assim não serão mais acusados de causar mortes, condenados e nem prejudicados em suas vidas profissional e pessoal. No entanto, se assim o fizerem, a sociedade se tornará cada dia mais refém dos esquemas criminosos, o que, aliás, já ocorre há anos. O inadiável pacote anticrime é uma grande chance de mudar. Espera-se atuação firme e responsável dos srs parlamentares. Se legarem ao país uma lei inócua, serão os grandes culpados pelas mortes de inocentes que, a partir de então, vierem a ocorrer e, ainda, poderão ser considerados coniventes com a catástrofe da segurança pública brasileira…

  • Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) 

aspomilpm@terra.com.br

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