sábado, 02 - maio - 2026 : 17:42

Refis: contribuinte tem um mês para aderir e ter desconto de até 95% nas multas e juros

O Refis foi instituído pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no Diário Oficial do Estado dia 6 de outubro – Foto: Chico Ribeiro
O Refis foi instituído pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no Diário Oficial do Estado dia 6 de outubro – Foto: Chico Ribeiro

O governador Reinaldo Azambuja tem lembrado que o Refis vai dar um fôlego no caixa também dos municípios, com a arrecadação de ICMS e IPVA

O contribuinte com débito de ICMS, IPVA ou ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação) tem pouco mais de um mês para aderir ao Refis, o Programa de Regularização Fiscal do Estado, e conseguir desconto de até 95% nas multas e juros, no caso das empresas cadastradas no Simples Nacional. O prazo termina no dia 15 de dezembro.

O Refis foi instituído pela Lei 5.071 sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja e publicada no O Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 6 de outubro. De acordo com a Lei, no caso do contribuinte tradicional que tenha dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.

No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.

Os proprietários de veículos terão duas opções para pagar o IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2016. Se pagar em até duas parcelas mensais, tem redução de 90% da multa e juros; de três a seis vezes, redução de 75% da multa e juros incidentes sobre o débito. No artigo 15 da lei, está descrito que “não serão concedidas formas excepcionais de pagamento de débitos para com a Fazenda Pública pelo prazo de quatro anos contados da data da publicação desta Lei”.

O governador Reinaldo Azambuja tem lembrado que o Refis, embora seja do Estado, vai beneficiar também os municípios. “Os municípios são sócios em 25% do ICMS e de 50% do IPVA”, destacou.

Os débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) sobre os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 poderão ser liquidados da seguinte forma: até duas parcelas mensais e sucessivas, redução de 90% da multa e juros; de três a seis parcelas, desconto de 75% da multa e juros correspondentes.

Contribuintes podem encontrar no site da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) as formas de regularização. Aqueles que têm dívida ativa devem procurar as agências fazendárias ou a Procuradoria de Controle da Dívida Ativa da PGE (Procuradoria Geral do Estado), nos endereços físicos.

Mais informações sobre o Refis podem ser encontradas no site da Sefaz e:

  • Procuradoria de Controle da Dívida Ativa – PGE: (67) 3322-7609, (67) 3322-7610 ou (67) 3322-7611;
  • Central de Pendências Fiscais da Sefaz: (67) 3316-7520 (ICMS) e (67) 3316-7521 ou (67) 3316-7544 (IPVA).

A estimativa do Governo do Estado é arrecadar de R$ 100 milhões a R$ 120 milhões com o programa de recuperação fiscal.

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