A programação visa acolher positivamente os novos alunos, alternativa que combate o trote violento
A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), por meio da Coordenadoria Especial de Assuntos Estudantis (COAE) e da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEX), está preparando a agenda de atividades para recepção aos mais de 1,4 mil calouros de 2012.
No dia 06 de março, às 8h e às 19h30, serão os eventos de acolhimento, no auditório da Unidade 2, com fala de boas vindas do reitor Damião Duque de Farias, entrega do kit calouros, com camiseta, agenda, caneca, materiais informativos e bolsa da UFGD e registro da foto da turma de calouros de cada curso.
Também no auditório da Unidade 2, dessa vez no dia 07 de março, às 9h e às 19h30, serão realizadas palestras educativas sobre trânsito, em parceria com o Detran.
Em 08 de março, ocorrerá um plantio de mudas de árvores, às 8h, na Unidade 2. Já durante a noite, a partir das 19h30, será realizado o show de recepção dos calouros, aberto ao público, a partir das 19h30, em frente à Reitoria, na Rua João Rosa Góes, nº 1.761, Vila Progresso. As atrações ainda serão confirmadas, mas entre os convidados estão os alunos de Artes Cênicas, a Bateria da Embolia, da Atlética de Medicina, e uma banda estadual.
Nos dias 12 e 15 de março, os programas de assistência estudantil desenvolvidos pela Coordenadoria Especial de Assuntos Estudantis (COAE) serão apresentados aos calouros em palestras nos períodos matutino e vespertino, no auditório da Unidade 2.
O objetivo das atividades é recepcionar os novos estudantes da UFGD de maneira positiva, no sentido de dar as boas vindas e passar a mensagem de que fazem parte da universidade, como o simbolismo de vestir a camiseta da UFGD no dia 06 de março. A agenda de atividades também é uma forma de combate ao trote violento, proibido na UFGD.
Trote probido
É proibido realizar trote contra os calouros na universidade. Por meio da Portaria nº 083, de 07 de março de 2007, a UFGD especifica o que não pode ser feito.
As denúncias podem ser feitas na Coordenadoria Especial de Assuntos Estudantis (COAE) da UFGD pelo fone 3410 2732 ou pelo e-mail coae@ufgd.edu.br .
Confira o documento:
PORTARIA Nº 083, DE 07 DE MARÇO DE 2007
Artigo 1º – Proibir expressamente a realização de trote aos calouros no âmbito da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados.
§ 1º – Considera-se trote, para os efeitos desta portaria, a prática dos seguintes atos:
a) agressões físicas;
b) coação para ingestão de bebidas alcoólicas;
c) utilização de pinturas, banhos de ovos, farinhas e demais produtos, seja no corpo ou na roupa;
d) coação para uso de fantasias;
e) coação para participação em brincadeiras, dramatizações e performances, que impliquem na ridicularização ou humilhação dos calouros ou menosprezo pela sua dignidade;
f) agressões morais ou psicológicas;
g) colocação do calouro em situações que impliquem em vergonha, embaraço, vexame, medo, terror ou qualquer emoção traumatizante;
h) demais atitudes indisciplinares.
§ 2º – Não se considera trote, para os efeitos desta portaria, as atividades de recepção aos calouros voltadas para o lado cultural, festivo e de confraternização, pautadas no respeito à dignidade da pessoa humana, na solidariedade e na camaradagem.
Artigo 2º – Os alunos que desrespeitarem os preceitos desta portaria estarão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e expulsão, conforme a gravidade do caso, após a realização da correspondente sindicância, respeitados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
Artigo 3º – O texto da Lei Estadual nº 2.929, de 9 de dezembro de 2004, será reproduzido e divulgado no âmbito da comunidade universitária, sendo afixado em murais e repassado para os diretores de faculdade, para os coordenadores de curso e para as lideranças do movimento estudantil.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Link: www.ufgd.edu.br/prograd/legislacao/portaria%20083-proibe-trote.pdf