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Mato Grosso do Sul, Quarta-Feira, 15 de Março de 2006 - 12:59
Justiça manda lacrar sede da Brasil Ferrovias em São Paulo
A Justiça de São Paulo determinou que a sede da Brasil Ferrovias seja lacrada nesta quarta-feira para reter bens e documentação, conforme sentença do juiz Caio Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo, que decretou a falência da holding que congrega a Ferronorte, Ferroban, Novoeste e Portofer. A síntese da decisão foi publicada ontem no Diário Oficial de São Paulo, sendo que a holding tem 10 dias para recorrer da decisão, enquanto os credores do grupo têm o prazo de 15 dias contados a partir de ontem para habilitação ao recebimento das dívidas.

A Brasil Ferrovias informa, via assessoria de imprensa, que até o fim da tarde de ontem não havia sido comunicada oficialmente sobre a decisão judicial. Segundo o grupo, o funcionamento e atendimento aos clientes seguia normalmente ao longo do dia. O advogado Tadeu Luiz Laskowiski, nomeado administrador judicial da massa falida, afirma que assumiu a nova função na última sexta-feira, mas que ainda é cedo para avaliar a dimensão do passivo e ativos operacionais da holding.


Ele destaca que é necessário aguardar a habilitação de credores para a elaboração do laudo em que dirá se há viabilidade econômica para o grupo continue em atividade. A partir do parecer é que a 2ª Vara de Falência determinará se a Brasil Ferrovias continuará em operação. A falência foi desencadeada em função do não pagamento de uma nota promissória de R$ 5,621 milhões, vencida em julho e protestada em setembro do ano passado pela Skala Participações e Negócios.

Em 2002 a Skala, do ramo de compra e venda de ações e valores imobiliários, comprou 3,811 milhões de ações preferenciais (sem direito a voto) da Ferronorte, diretamente dos grupos financeiros Grupo JP Morgan e Chase Manhattan, e foram vendidas depois para a Brasil Ferrovias. O valor da venda das ações para a holding totalizou R$ 11,242 milhões e foi dividida em 2 notas promissórias de igual valor. A segunda parcela vence em julho deste ano.

A sentença também determina que os representantes da holding entreguem à  Justiça a listagem dos credores, que será submetida a correções conforme as habilitações. O prazo para o envio da lista é de 5 dias, a partir da data de intimação dos membros da empresa, o que não havia sido feito ontem.




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