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GERAL - BRASIL  - 

Mato Grosso do Sul, Quinta-Feira, 17 de Julho de 2008 - 10:46
Habilitação só é suspensa após conclusão de processo, diz Denatran
Órgão nacional prevê amplo direito de defesa, com prazo mínimo de 45 dias.
Detran-SP, no entanto, admite que delegado que registrar ocorrência pode reter carteira.


O motorista que for flagrado no teste do bafômetro dirigindo alcoolizado poderá ter a carteira de habilitação suspensa em, no mínimo 45 dias, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Em nenhuma hipótese, qualquer autoridade, policial ou de trânsito, pode apreender no momento do flagrante a carteira do infrator com base na "lei seca", segundo o órgão nacional.

Para o Denatran, o motorista pode ser impedido de dirigir embriagado pela autoridade, mas a habilitação tem de ser devolvida ao proprietário quando este for liberado. A assessoria do Detran de São Paulo afirma que órgão segue esta orientação.

“A autoridade policial deve, ao receber a CNH retida, prioritariamente, devolver o documento, conforme orientação do Denatran, com base na Resolução 182/2005 (ver documento no site do Denatran), que trata do procedimento de suspensão. No Estado, a questão foi regulamentada pela Portaria Detran Nº 767, de 13 de abril de 2006 (constante do site do Detran-SP)”, esclareceu o órgão.

A assessoria do Detran-SP, no entanto, admitiu que o documento pode ficar retido, sim, se o delegado que for registrar a ocorrência entender se assim for necessário. Em contrapartida, “o tempo que o documento estiver recolhido deve ser descontado do período de suspensão na pena imposta pela autoridade de trânsito”, ressaltou a assessoria.

Pena administrativa
Em vigor desde 20 de junho, a ‘lei seca’ prevê penas administrativas, como a suspensão da carteira e multa de R$ 957,69. Para fins criminais, o motorista, pela lei, não pode superar, em exame de sangue, concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue ou então concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões através do teste do bafômetro. Nestes casos, a detenção pode ser de seis meses a três anos.

Ao flagrar um motorista dirigindo alcoolizado, tanto o Detran quanto o motorista são notificados da infração pela polícia. Com o procedimento administrativo instaurado pelo órgão estadual, o infrator tem até 15 dias para apresentar a sua defesa.

Se a defesa não for apresentada ou se for recusada, o Detran aplica, então, a penalidade administrativa. Depois de punido, o motorista ainda tem mais 30 dias para entrar com um recurso e tentar justificar a sua falta.

Caso não o faça neste prazo, a carteira é finalmente suspensa por 12 meses. Novamente o motorista é notificado para que a entregue ao órgão de sua região em 48 horas.

Se o motorista for pego dirigindo durante penalidade, ele poderá ter a carteira cassada, caso não se justifique. Neste caso, apenas depois de dois anos, ele poderá solicitar uma nova carteira de habilitação.


Fonte:  G1 - Globo 


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